Senhor(a) Associado(a)

Informamos que, devido a implantação das normas para consignação em folha de pagamento, conforme o Decreto n.º 60.435 de 13 de maio de 2014, a APAS/Marília não vem conseguindo receber valores no holerite por insuficiência de saldo, ou seja, os descontos estão acima das margens especificadas no aludido Decreto Governamental, que é permitido somente 30% do liquido com algumas prioridades, tais como: IRRF, Pensão Alimentícia e Previdenciária.

Diante do exposto estamos enviando o boleto bancário para pagamento, possivelmente para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, onde estaremos firmando contrato com os Bancos do Brasil e Santander para iniciarmos a cobrança através de débito automático, dos valores não descontados.

Salientamos ao nobre associado(a) que o não pagamento acarretara na suspensão do contrato, uma vez que é previsto pela Lei 9656/98, Estatuto Social e Regimento Interno a exclusão do atendimento por inadimplência.

Contando com a compreensão dos Senhores(as) Associados(as), e a Administração da APAS/Marília está apta para prestar mais informações, caso houver necessidade.

Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Adalio de Sousa Aquino

Presidente