Em razão da pandemia e do Plano do Governo Estadual de combate ao COVID-19, ainda não é permitido a realização de aglomerações. Nos termos do Artigo 25, Inciso I, combinado com o Artigo 34, Inciso IV, do Estatuto Social da Associação Policial de Assistência à Saúde – APAS/Marília, CONVOCO todos os associados em pleno gozo dos direitos sociais e estatutários para participar da Assembleia Geral Ordinária destinada às deliberações do Artigo 24, Incisos II do mesmo Estatuto, cuja sessão será realizada no dia 30 de junho de 2021 EM AMBIENTE VIRTUAL, através do site: www.apasmarilia.com.br.

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