Campanha de vacinação CONTRA A GRIPE 2019

Como nos anos anteriores estamos fazendo negociação com a UNIMED/Marília, para desenvolvermos a Campanha de Vacinação contra a GRIPE, para tanto aqueles associados(as) que desejam participar que façam um pre-agendamento, pois necessitamos de uma estimativa do numero das doses a ser negociado.

As datas previstas para a vacinação será nos dias 15 e 16 de maio na sede da APAS/Marília, sito a Rua Rio Grande do Sul n.º 121, centro de Marília/SP, das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, a confirmar.

Neste ano estamos negociando com a Unimed/Marília, para que os associados(as) da cidade de Garça e região sejam vacinados nos postos da Unimed de Garça.

Para a cidade de Tupã e região, os associados(as) que desejarem tomar a vacina entrem em contato com o CAP Pacheco na sede da 2ªCIA PM e façam o agendamento, pois será comunicado a data e horário para que será efetuada a vacina.

Esclarecemos aos associados(as) interessados que vacina a ser aplicada será a QUADRIVALENTE.

Contamos com a colaboração de nossos associados para que a campanha seja realizada com sucesso. Esclarecemos que devido a ausência de muitas pessoas que agendaram e confirmaram e não compareceram nas campanhas anteriores os que não vierem será cobrado o custo integral como se tivesse tomado a vacina.

Aos que agendarem e comparecerem o fator moderador será de 20%.

Informação sobre o Decreto Nº 60.435

Senhor(a) Associado(a)

Informamos que, devido a implantação das normas para consignação em folha de pagamento, conforme o Decreto n.º 60.435 de 13 de maio de 2014, a APAS/Marília não vem conseguindo receber valores no holerite por insuficiência de saldo, ou seja, os descontos estão acima das margens especificadas no aludido Decreto Governamental, que é permitido somente 30% do liquido com algumas prioridades, tais como: IRRF, Pensão Alimentícia e Previdenciária.

Diante do exposto estamos enviando o boleto bancário para pagamento, possivelmente para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, onde estaremos firmando contrato com os Bancos do Brasil e Santander para iniciarmos a cobrança através de débito automático, dos valores não descontados.

Salientamos ao nobre associado(a) que o não pagamento acarretara na suspensão do contrato, uma vez que é previsto pela Lei 9656/98, Estatuto Social e Regimento Interno a exclusão do atendimento por inadimplência.

Contando com a compreensão dos Senhores(as) Associados(as), e a Administração da APAS/Marília está apta para prestar mais informações, caso houver necessidade.

Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Adalio de Sousa Aquino

Presidente