Informativo – ASSEMBLÉIA GERAL maio 2021

Em razão da pandemia e do Plano do Governo Estadual de combate ao COVID-19, ainda não é permitido a realização de aglomerações. Nos termos do Artigo 25, Inciso I, combinado com o Artigo 34, Inciso IV, do Estatuto Social da Associação Policial de Assistência à Saúde – APAS/Marília, CONVOCO todos os associados em pleno gozo dos direitos sociais e estatutários para participar da Assembleia Geral Ordinária destinada às deliberações do Artigo 24, Incisos II do mesmo Estatuto, cuja sessão será realizada no dia 30 de junho de 2021 EM AMBIENTE VIRTUAL, através do site: www.apasmarilia.com.br.

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Campanha de vacinação CONTRA A GRIPE 2019

Como nos anos anteriores estamos fazendo negociação com a UNIMED/Marília, para desenvolvermos a Campanha de Vacinação contra a GRIPE, para tanto aqueles associados(as) que desejam participar que façam um pre-agendamento, pois necessitamos de uma estimativa do numero das doses a ser negociado.

As datas previstas para a vacinação será nos dias 15 e 16 de maio na sede da APAS/Marília, sito a Rua Rio Grande do Sul n.º 121, centro de Marília/SP, das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, a confirmar.

Neste ano estamos negociando com a Unimed/Marília, para que os associados(as) da cidade de Garça e região sejam vacinados nos postos da Unimed de Garça.

Para a cidade de Tupã e região, os associados(as) que desejarem tomar a vacina entrem em contato com o CAP Pacheco na sede da 2ªCIA PM e façam o agendamento, pois será comunicado a data e horário para que será efetuada a vacina.

Esclarecemos aos associados(as) interessados que vacina a ser aplicada será a QUADRIVALENTE.

Contamos com a colaboração de nossos associados para que a campanha seja realizada com sucesso. Esclarecemos que devido a ausência de muitas pessoas que agendaram e confirmaram e não compareceram nas campanhas anteriores os que não vierem será cobrado o custo integral como se tivesse tomado a vacina.

Aos que agendarem e comparecerem o fator moderador será de 20%.

Informação sobre o Decreto Nº 60.435

Senhor(a) Associado(a)

Informamos que, devido a implantação das normas para consignação em folha de pagamento, conforme o Decreto n.º 60.435 de 13 de maio de 2014, a APAS/Marília não vem conseguindo receber valores no holerite por insuficiência de saldo, ou seja, os descontos estão acima das margens especificadas no aludido Decreto Governamental, que é permitido somente 30% do liquido com algumas prioridades, tais como: IRRF, Pensão Alimentícia e Previdenciária.

Diante do exposto estamos enviando o boleto bancário para pagamento, possivelmente para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, onde estaremos firmando contrato com os Bancos do Brasil e Santander para iniciarmos a cobrança através de débito automático, dos valores não descontados.

Salientamos ao nobre associado(a) que o não pagamento acarretara na suspensão do contrato, uma vez que é previsto pela Lei 9656/98, Estatuto Social e Regimento Interno a exclusão do atendimento por inadimplência.

Contando com a compreensão dos Senhores(as) Associados(as), e a Administração da APAS/Marília está apta para prestar mais informações, caso houver necessidade.

Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Adalio de Sousa Aquino

Presidente